Como consultar o meu PIS?
Antes de tudo precisamos entender que o PIS, também conhecido como PIS/PASEP NIS ou NIT, é o Número de Identificação Social. Mas como consultar sobre o PIS?
Vale ressaltar ainda que o significado da sigla PIS é Programa de Integração Social e, portanto, tanto o número do PIS quanto do NIT ou NIS são o mesmo.
A variação da sigla acontece pelo fato de que são geradas em duas bases de dados diferentes. Contudo, não há diferença entre PIS e NIS.
Sendo assim, o PIS é gerado no primeiro emprego da pessoa. Porém o NIS ou NIT é gerado por uma base de dados chamada Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis).
Como verificar meu PIS 2022?
Para verificar seu PIS é bem simples, basta acessar o site do Instituto Nacional do Seguro Social. Acompanhe o passo a passo:
1- acesse o portal “Meu INSS“;
2- clique em “Entrar com gov.br” (no centro superior esquerdo);
3- selecione Crie sua Conta;
4- preencha os dados solicitados como CPF, nome completo, e-mail, celular);
5- clique em continuar;
6- anote a senha que o sistema vai disponibilizar;
7- informe seu CPF e a senha;
8- altere a senha para uma de sua preferência;
9- acesse “Meu INSS” novamente, agora com a sua senha.
Pronto! Agora ao clicar em “Meu cadastro” você verá os dados do usuário, com nome, CPF e o NIT/PIS.
Por fim, para consultar o benefício, tendo o número do PIS em mãos vá ao site ou aplicativo do FGTS.
Depois, clique em “Benefícios” que se encontra na parte inferior com um cifrão, e por fim, em “Abono Salarial”.
Formas de consultar seu PIS
Além disso, você também pode consultar seu número do PIS na própria Carteira de Trabalho ou ainda pelo telefone de Atendimento Caixa ao Cidadão: 0800-726-0207.
Quem tem o direito de receber o PIS?
Tem direito a receber o benefício do PIS todo trabalhador que teve sua carteira assinada em algum momento da vida profissional.
Contudo, é necessário ter o cadastro no PIS a pelo menos 5 anos, além é claro, de ter trabalhado com a carteira assinada, por no mínimo, 30 dias.
Além disso, profissionais de prefeitura que estejam sob regime próprio de previdência, desde que perceba o valor de um salário mínimo, também terá direito ao PIS.
Já os profissionais autônomos como também os MEIs não tem direito ao PIS. Entretanto, vale ressaltar que esses profissionais têm todos os direitos como auxílio doença, maternidade, aposentadoria etc., garantidos.
De acordo com o site da Caixa, tem direito ao benefício o trabalhador que:
- estiver cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
- tenha recebido de empregador contribuinte do PIS/PASEP (inscrito sob CNPJ) remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base que for considerado para a atribuição do benefício;
- tenha exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- tenha seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base em questão.
Quem vai receber o PIS em 2022?
Como já falamos acima, o trabalhador que se enquadre dentro dos requisitos estabelecidos estará apto a receber o benefício.
O valor a ser recebido será de um salário mínimo, vigente no momento, e o cálculo deve ser feito da seguinte maneira:
- Basta dividir o salário mínimo por 12 (referente aos meses do ano) e depois multiplicar pelo número de meses em que se trabalhou.
Veja o exemplo:
Maria trabalha na padaria São José e recebe o valor mensal de R$ 1.500,00. Ela tem mais de 5 anos de seu primeiro emprego com carteira assinada.
Além disso, ela iniciou suas atividades na padaria em maio de 2021. Sendo assim, qual será o valor de seu PIS?
1.212,00 : 12 = 101,00
101 x 12 = 1.212,00
O valor a ser recebido por Maria será de R$ 1.212,00.
Caso ela tivesse trabalhado menos de 12 meses, por exemplo, 8 meses, seu benefício seria conforme os meses trabalhados, veja:
1.212,00 : 12 = 101,00
101 x 8 = 808,00
Maria receberia o valor de R$ 808,00.